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Perante a Constituição de 1988, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 18/98, é correto afirmar que são quatro as categorias de agentes públicos, sendo elas as de:
agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o Poder Público.
servidor estável, em estágio probatório, nomeado e em cargo temporário.
estatutários, titulares de títulos públicos, nomeados e os de carreira.
concursados, oficiais nomeados ou particulares indicados por ente público.
agentes individuais, oficiais nomeados, eleitos de carreira e os concursados.