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Ao Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, exceto:
adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização.
prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares.
eleger e nomear a chefia da instituição.
elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos.


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