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Conforme disposto na Constituição Federal de 1998, o princípio tributário da anterioridade geral não se aplica ao seguinte tributo:
Imposto federal sobre a renda e os proventos de qualquer natureza.
Imposto municipal sobre a propriedade predial e territorial urbana.
Impostos residuais da União, instituídos por lei complementar, que sejam não cumulativos e que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de outros impostos.
Empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
Empréstimos compulsórios instituídos no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.


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