Nos termos do artigo 218 da Constituição Federal de 1988, o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação, sendo que a pesquisa
científica básica e tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado e da iniciativa privada, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, desporto, tecnologia e inovação.
científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.
tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas globais e para o desenvolvimento do sistema produtivo internacional e nacional.