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O Artigo 200 da Constituição Federal de 1988 trata das competências do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Com base nesse artigo, é correto afirmar que
não compete ao SUS fiscalizar alimentos nem bebidas e águas para consumo humano.
o SUS é encarregado de ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde e muito menos participar da formulação da política de saneamento básico.
o SUS é encarregado de executar ações de vigilância sanitária, no entanto, não possui competência para atuar na vigilância epidemiológica.
o SUS é responsável por participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos, porém fica de fora da fiscalização da produção de medicamentos.
o SUS é responsável por produzir medicamentos, equipamentos e outros insumos necessários à saúde, garantindo a disponibilidade de produtos de qualidade para a população.