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De acordo com a Constituição Federal, “proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação”, se refere à competência:
comum da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
concorrente da União e dos Estados e Distrito Federal.
privativa da União.
concorrente dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios.
residual dos Munícipios.