Segundo o disposto na Constituição Federal, na hipótese de servidor público da administração direta que venha a exercer mandato eletivo
de vereador, ele deverá renunciar à remuneração do cargo eletivo, ainda que haja compatibilidade de horários, se optar pelas vantagens de seu cargo, emprego ou função.
de prefeito, ele ficará afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe vedado optar pela remuneração do cargo.
e seja segurado de regime próprio de previdência social, o servidor permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
de deputado estadual, ele ficará afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
que exija o afastamento para o exercício do mandato, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, salvo para promoção por antiguidade.