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A EC n° 48/2005, que fez acrescer o parágrafo terceiro ao...

A EC n° 48/2005, que fez acrescer o parágrafo terceiro ao artigo 215 da CF/88, institui uma importante ferramenta para planejamento e ação estatal na área de políticas públicas. Trata-se do:


A

Plano Nacional de Educação, de duração quinquenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime autônomo dos entes federativos e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis.


B

Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do país à integração das ações do poder público.


C

Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, de duração decenal, visando estabelecer metas para a consolidação da legislação trabalhista com vistas à inovação e adequação das novas formas de trabalho aos princípios gerais de dignidade.


D

Plano Nacional de Saúde, de duração bienal, que visa o planejamento planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde para o período de 24 meses.


E

Plano Nacional de Cultura, de âmbito plural e duração bienal, visando ao desenvolvimento e defesa dos valores ligados à independência e unificação cultural dos povos que habitam o território nacional e difusão do patrimônio histórico.