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Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:


A

17 vereadores, nos Municípios de até 15.000 habitantes.


B

15 vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 e de até 30.000 habitantes.


C

13 vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 e de até 50.000 habitantes.


D

11 vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 e de até 80.000 habitantes.


E

9 vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 e de até 120.000 habitantes.