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O Poder Constituinte Originário é aquele que inaugura uma nova ordem constitucional, se...

O Poder Constituinte Originário é aquele que inaugura uma nova ordem constitucional, seja no momento de formação de um novo Estado, seja no momento de ruptura com a ordem anterior. Possui características próprias, entre elas, a de ser:


A

limitado;


B

condicionado;


C

final;


D

derivado;


E

inicial.