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Segundo Bernardo Gonçalves Ferreira “ganham notoriedade as pesquisas de Konrad Hesse, n...

Segundo Bernardo Gonçalves Ferreira “ganham notoriedade as pesquisas de Konrad Hesse, na Alemanha, que afirma que Hermenêutica Constitucional deve se voltar para o problema da concretização, ou seja, do desenvolvimento de uma interpretação das normas constitucionais que leve em conta que a leitura de um texto normativo tem começo pelo levantamento das pré-compreensões de seu sentido pelo intérprete” (grifo no original) (FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 9ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2017, p. 183).


No domínio da hermenêutica constitucional, a via de interpretação que orienta os intérpretes a buscar a maior concretude possível das normas constitucionais, sem lhes alterar o conteúdo, corresponde ao princípio da:


A

concordância prática ou da harmonização.


B

razoabilidade.


C

proporcionalidade.


D

máxima efetividade.