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No ordenamento jurídico brasileiro, o princípio que estabelece que uma norma legal deve obedecer às disposições da Constituição Federal e que esta, por sua vez, é a norma suprema do país é o:
princípio da Segurança Jurídica;
princípio da Hierarquia das Normas;
princípio da Isonomia;
princípio da Legalidade;
princípio da Irretroatividade das Leis.


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