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O poder constituinte originário

O poder constituinte originário


A

é exercido exclusivamente pelo Poder Judiciário, no controle de constitucionalidade das leis.


B

tem por finalidade a reforma da Constituição, por meio de emendas.


C

representa a capacidade de um Estado de submeter-se a uma ordem jurídica internacional.


D

refere-se ao poder dos municípios para legislar sobre questões locais, conforme permitido pela Constituição Federal de 1988.


E

é o responsável pela criação da Constituição de um país e estabelece a estrutura e o funcionamento do Estado.