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A ação direta de inconstitucionalidade

A ação direta de inconstitucionalidade


A

produz decisões cuja observância é obrigatória apenas para as partes do processo.


B

é cabível para questionamento acerca da constitucionalidade de emenda constitucional.


C

é uma via processual para controle de qualquer ato que possa haver ferido a Constituição.


D

não admite concessão de medida liminar.


E

somente pode ser proposta pelo presidente da República ou pelo procurador-geral da República.