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As normas jurídicas são dotadas de pretensão de validade e por esse motivo a Constituição adotou a cláusula de reserva de plenário.
Diante do exposto, é possível dizer que a referida cláusula é decorrente do princípio da
eficácia integradora.
máxima efetividade.
presunção de constitucionalidade.
Unidade da Constituição.
correção funcional.


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