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Maria nasceu no território brasileiro quando seus pais, Juan e Ane, de cidadania espanhola, ali se encontravam a serviço da embaixada espanhola. Após ter vivido por cinco anos no Brasil, mudou-se para a Austrália juntamente com seus pais, que passaram a atuar na iniciativa privada. Logo após atingir a maioridade, o que ocorreu em território australiano, foi condenada pela prática do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, tendo fugido para o Brasil. Essa conduta redundou na formulação do seu pedido de extradição pelo governo australiano.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que Maria é:
estrangeira, sendo possível o deferimento da extradição;
brasileira nata, o que obsta o deferimento da extradição;
estrangeira, mas, caso se naturalize brasileira, não será possível a extradição;
brasileira nata, mas a natureza do crime pelo qual foi condenada permite a sua extradição;
estrangeira, salvo se optar pela nacionalidade brasileira, o que impedirá a extradição.


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