João, brasileiro nato e sem nenhuma outra nacionalidade, adquiriu uma convicção filosófica que valoriza a individualidade e é refratária a qualquer submissão ao poder originário de mando que é próprio do Estado de Direito. Por tal razão, formulou pedido de perda da nacionalidade brasileira à autoridade brasileira competente.
O pedido de João, à luz da Constituição da República:
deve ser acolhido, considerando o caráter disponível da nacionalidade;
não pode ser acolhido, pois João somente tem a nacionalidade brasileira;
deve ser acolhido, pois a objeção de consciência é reconhecida pela ordem constitucional;
pode ser acolhido, ou não, pela autoridade competente, conforme o interesse público subjacente ao pedido;
não pode ser acolhido, pois a ordem constitucional considera a nacionalidade um direito indisponível, não admitindo pedidos dessa natureza.