Determinado magistrado de primeira instância respondia a processo disciplinar perante o tribunal ao qual estava vinculado. Como, ao seu ver, havia provas favoráveis e outras desfavoráveis à caracterização da infração disciplinar, buscou analisar os aspectos procedimentais que permeariam o julgamento do seu caso, especialmente se o julgamento seria público.
Ao fim de sua análise, o magistrado concluiu corretamente que:
o processo era sigiloso; logo, o julgamento não poderia ser realizado em sessão pública;
a decisão disciplinar deveria ser tomada pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal;
a decisão disciplinar, de natureza condenatória, deveria ser tomada pela maioria de dois terços dos membros do tribunal;
a decisão disciplinar, de natureza condenatória ou absolutória, deveria ser tomada por maioria simples dos presentes;
a decisão disciplinar deveria ser motivada e adotada em sessão pública, observada a maioria qualificada de dois terços dos membros do tribunal.