

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A interpretação das normas jurídicas (e das normas constitucionais) pode ser classificada de várias maneiras, sob ângulos diversos. Quanto ao sujeito, em se tratando da interpretação feita pelo próprio legislador, por meio de uma lei interpretativa, estamos diante de uma interpretação
doutrinária.
judicial.
aberta.
autêntica.
declarativa.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.