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Nos termos do artigo 102 da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição Federal, e é correto dizer que lhe cabe julgar em recurso ordinário
o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, qualquer que tenha sido a solução anterior.
o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; e, o crime político.
as causas cuja decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição; e, declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
julgar válida lei local contestada em face de lei federal.


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