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Lívio era membro do Conselho Nacional de Justiça e, nessa condição, foi condenado pela prática de crime de responsabilidade, tendo sido impostas a ele as penalidades para tanto previstas constitucionalmente, dentre as quais a de perda do cargo. Lívio pretende, agora, passados quatro anos da referida condenação, voltar a exercer uma função pública. De acordo com a Constituição federal de 1988, considerando apenas os dados fomecidos, nessa situação hipotética, Lívio estará
autorizado a exercer função pública, desde logo, visto que transcoridos mais de dois anos da condenação, não podendo, porém, voltar a ser membro do Conselho Nacional de Justiça.
autorizado a exercer funções públicas, tendo em vista que a penalidade de inabilitação para o exercicio de função pública não se aplica aos membros do Conselho Nacional de Justiça.
impedido de exercer qualquer função pública, independentemente do tempo transcorrido, já que foi condenado pela prática de crime de responsabilidade.
autorizado a exercer qualquer função pública, desde logo, tendo em vista o decurso do prazo de quatro anos após a condenação.
impedido de exercer funções públicas, por ora, pois está inabilitado para o exercício de função pública por oito anos.


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