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O Art. 211 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de hierarquização seus sistemas de ensino. A União é responsável pelo sistema federal de ensino e pela assistência técnica e financeira para garantir a qualidade e igualdade de oportunidades educacionais. Os Municípios devem focar no ensino fundamental e na educação infantil, enquanto os Estados e o Distrito Federal devem priorizar o médio.
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