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Foi descoberto, na área territorial do Município Alfa, situado no território do estado Beta, um grande depósito natural de águas subterrâneas. Em razão dessa descoberta, foi editada a Lei Municipal nº X, dispondo se tratar de bem municipal, cujo aproveitamento se daria na forma da legislação de regência. Irresignado com o teor desse diploma normativo, determinado órgão que participa da gestão do patrimônio da União informou que a Lei Municipal nº X seria solenemente ignorada, em razão de sua manifesta inconstitucionalidade, o mesmo sendo feito pelo órgão congênere do estado Beta. Cada um desses órgãos atribuía ao ente federativo ao qual estava vinculado a propriedade do referido depósito.
Como a questão foi judicializada, decidiu-se, corretamente, que o bem pertence:
à União ou ao estado Beta, conforme dispuser a lei ordinária federal;
ao estado Beta, o que decorre do fato de ser um depósito natural;
à União, considerando que compete privativamente a esse ente legislar sobre a matéria;
ao Município Alfa, salvo se o depósito se estender ao território de mais de um município, o que o tornará bem estadual;
a todos os entes federativos, que exercerão a competência administrativa comum sobre o bem, observada a divisão de competências legislativas.


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