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A Defensoria Pública é um instrumento indispensável à consecução da assistência jurídica gratuita, sendo essencial à função jurisdicional do Estado. Considerando o seu papel no Estado de Direito e o que dispõe a Constituição Federal a seu respeito, é correto afirmar que:
A Defensoria Pública é uma cláusula pétrea, não podendo ser suprimida da Constituição.
É vedado à Defensoria Pública ajuizar ação civil pública.
As Defensorias Públicas da União, do Distrito Federal e dos Estados gozam apenas de autonomia funcional.
O defensor público pode ser removido de sua lotação para atuar em órgão distinto.


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