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O plano diretor é uma lei municipal, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e consiste num dos mais relevantes direcionadores da execução da política de desenvolvimento urbano. Previsto no art. 182, §1º, da Constituição Federal, o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é obrigatório para cidades com mais de:
100.000 (cem mil) habitantes.
50.000 (cinquenta mil) habitantes.
80.000 (oitenta mil) habitantes.
20.000 (vinte mil) habitantes.


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