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Maria, empregada de uma sociedade empresária da área de cosméticos, recebia, além do sa...

Maria, empregada de uma sociedade empresária da área de cosméticos, recebia, além do salário previsto em carteira, receitas decorrentes das vendas para cuja realização contribuía, as quais, apesar de eventuais variações de valor, eram contínuas, o que contribuía para a preservação do seu padrão financeiro. No entanto, ao analisar o seu contracheque, observou que a contribuição previdenciária somente incidia sobre o seu salário regular, não sobre as demais receitas que auferia.

Após analisar a Constituição da República, Maria concluiu corretamente que a contribuição previdenciária


A

somente deve incidir sobre os salários recebidos mensalmente.


B

deve incidir sobre toda a remuneração fixa, não sobre as parcelas variáveis.


C

deve incidir sobre as receitas habituais que recebe, que não o salário, nos casos e na forma da lei.


D

deve incidir sobre o salário e os ganhos habituais, mas isto não terá repercussão nos benefícios, que somente levarão em consideração o salário.


E

somente incide sobre os ganhos indicados na ordem constitucional, não havendo possibilidade de serem regulamentados no plano infraconstitucional.