Conforme prevê o Art. 200 da Constituição Estatual de Alfa, “o Estado não intervirá nos municípios, exceto nos casos previstos no Art. 35 da Constituição Federal de 1988”. Dessa forma, o constituinte de Alfa optou por não elencar no texto constitucional estadual o rol de princípios constitucionais sensíveis.
Sobre o Art. 200 da Constituição de Alfa, tendo como parâmetros a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
É constitucional, pois a previsão na Constituição Estadual da possibilidade de intervenção nos municípios é facultativa, em razão da autonomia federativa dos Estados.
É inconstitucional, pois é necessária a reprodução expressa do rol taxativo, previsto na Constituição Federal de 1988, dos princípios constitucionais sensíveis na Constituição Estadual ou, ao menos, em lei complementar, como requisito para a intervenção do Estado em seus municípios.
É constitucional, pois é desnecessária a reprodução expressa do rol taxativo, previsto na Constituição Federal de 1988, dos princípios constitucionais sensíveis na Constituição Estadual, como condição autorizativa para a intervenção do Estado em seus municípios, por inexistir autonomia para modificá-lo.
É inconstitucional, pois o Estado tem o dever de definir expressamente o rol taxativo dos princípios sensíveis que, uma vez violados, podem ensejar a intervenção nos municípios, ainda que a previsão seja distinta da Constituição Federal de 1988.
É constitucional, pois em observância ao princípio federativo, compete aos Estados a escolha de seguir ou não as normas previstas na Constituição Federal de 1988, no que tange à intervenção nos municípios.