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De acordo com a Constituição da República, a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas:
Extraorçamentárias, para o pagamento de restos a pagar ou relacionadas ao superávit de arrecadação.
Dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do fundo de amparo ao trabalhador.
De capital, não fixadas na lei de diretrizes orçamentárias, como o pagamento de juros e encargos da dívida pública.
Decorrentes da concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.
Imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.