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A Constituição Federal de 1988, no Título VIII, define que a seguridade social abrange os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, instituindo um conjunto de ações que visam garantir proteção social aos cidadãos. Em relação às diretrizes constitucionais sobre a seguridade social, é correto afirmar que:
A saúde é direito apenas de quem contribui diretamente para a seguridade social.
A assistência social é destinada exclusivamente aos idosos e deficientes físicos.
A seguridade social visa atender às necessidades sociais de forma contributiva e universal.
A previdência social deve atender apenas aos trabalhadores da iniciativa privada.
A seguridade social inclui os direitos de saúde, previdência e assistência social, abrangendo todos os cidadãos, independentemente de contribuição.