

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Na forma da Constituição Estadual do Estado de Minas Gerais, temos inculcado que a segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Sobre os órgãos estaduais que integram a segurança pública estadual, está correto apenas o que se afirma em:
Compete ao Corpo de Bombeiros Militar a coordenação e a execução de ações de defesa civil, a prevenção e combate a incêndio, perícias de incêndio, busca e salvamento e estabelecimento de normas relativas à segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio ou qualquer tipo de catástrofe.
Os regulamentos disciplinares das corporações serão revistos periodicamente pelo Poder Executivo, com intervalos de no máximo três anos, visando ao seu aprimoramento e atualização.
Por decisão fundamentada do Presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, o comando da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar poderá ser exercido por oficial da reserva que tenha ocupado, durante o serviço ativo e em caráter efetivo, cargo privativo do último posto da corporação.
Compete à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar a função de polícia judiciária militar, nos termos da lei estadual.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.