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A ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal pode ser proposta perante o Supremo Tribunal Federal pelo:
Procurador Geral da República, exclusivamente;
Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador Geral da República;
Advogado Geral da União, privativamente;
Procurador Geral da República, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Advogado Geral da União;
Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados, pela Mesa de Assembléia Legislativa, por Governador de Estado, pelo Procurador Geral da República, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por partido político com representação no Congresso Nacional, por Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional.