O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Sobre os municípios é correto afirmar que
o número de Vereadores proporcional à população do Município deverá ser no mínimo de quarenta e dois e máximo de cinquenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes.
o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, um por cento do eleitorado.
em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
a Câmara Municipal não gastará mais de trinta setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.