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Analisando as contas do presidente da Câmara Municipal de determinado município mato-grossense, o órgão técnico do Tribunal de Contas identificou o pagamento de subsídios aos vereadores em patamar superior ao previsto no Art. 29, VI, da Constituição da República.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
a Câmara Municipal poderá majorar os subsídios dos vereadores durante a legislatura, respeitados os limites máximos previstos na Constituição;
o presidente da Câmara Municipal não poderá ser responsabilizado pessoalmente, pois é inviolável pelos votos proferidos no exercício do mandato;
o presidente da Câmara Municipal poderá ser responsabilizado pessoalmente, desde que demonstrado o seu dolo específico;
a Câmara Municipal poderá majorar os subsídios dos vereadores para a legislatura subsequente, caso em que não são aplicáveis os limites máximos previstos na Constituição;
o presidente da Câmara Municipal poderá ser responsabilizado pessoalmente se demonstrado o seu erro grosseiro.