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Com relação à seletividade aplicável ao ICMS, assinale a opção correta conforme a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do STF.
A técnica da seletividade do ICMS pressupõe menores alíquotas quanto mais supérfluos forem os bens e serviços.
Segundo a jurisprudência do STF, a calibragem das alíquotas do ICMS, quando presente sua seletividade em função da essencialidade da mercadoria ou do serviço, deve considerar exclusivamente a qualidade intrínseca da mercadoria ou do serviço.
As operações relativas aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo são, por força de lei, consideradas essenciais, razão pela qual as alíquotas do ICMS incidente sobre elas não podem ser superiores às aplicáveis às operações em geral.
Aplica-se ao ICMS o mesmo regime constitucional da seletividade aplicado ao IPI, sendo imperativa a observância da técnica quando da instituição daquele imposto estadual.
Caso decida por implementar a seletividade em relação ao ICMS, o legislador estadual terá irrestrita discricionariedade para eleger as alíquotas dos produtos e serviços.