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A organização político-administrativa do Estado brasileiro, conforme prevista na Constituição Federal de 1988, estabelece a estrutura de poder entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Nesse contexto, os Estados podem
possuir autonomia equivalente à dos Territórios Federais.
ser divididos em Municípios, assim como o Distrito Federal.
incorporar-se entre si mediante lei complementar.
exercer competência legislativa por meio de normas municipais.


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