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A Constituição Federal de 1988 estabelece a organização político-administrativa do Estado brasileiro, incluindo a repartição de competências legislativas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. De acordo com a Constituição Federal, no que se refere à competência legislativa, os Estados podem legislar sobre
qualquer matéria, sem restrições.
matérias de competência exclusiva da União, mediante autorização por lei complementar.
normas gerais, de forma suplementar, nas áreas de competência concorrente.
matérias que sejam contrárias às leis federais, quando necessário.


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