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A ação direta de Inconstitucionalidade de lei federal proposta pelo Presidente da República deverá ser processada e julgada, originariamente, pelo
Superior Tribunal de Justiça, sendo que quando ele apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de lei federal, citará o Advogado-Geral da União, que defenderá o texto impugnado.
Superior Tribunal de Justiça, sendo que o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nessas ações e em todos os processos de competência desse Tribunal.
Supremo Tribunal Federal, sendo que quando ele apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de lei federal, citará o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que defenderá o texto impugnado.
Supremo Tribunal Federal, sendo que o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nessa ação.
Superior Tribunal de Justiça, sendo que quando ele apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de lei federal, citará o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que defenderá o texto impugnado.


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