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Após ampla mobilização da sociedade civil organizada, foi editada, no âmbito do Estado Sigma, a Lei estadual nº X, dispondo que os produtos oriundos do exterior não poderiam permanecer estocados no Município de chegada por prazo superior a cinco dias úteis, ressalvada a existência de autorização expressa da Secretaria Estadual de Saúde. Após a sua edição, esse diploma normativo foi elogiado por alguns setores econômicos e criticado por outros, que o consideravam inconstitucional por vício de competência.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, é correto afirmar que esse diploma normativo
versa sobre típico interesse local, logo, afronta a competência legislativa municipal.
versa sobre proteção à saúde, de competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.
decorre da competência legislativa residual do Estado Sigma, pois nenhum ente federativo possui competência legislativa expressa para legislar sobre estocagem.
versa sobre matéria de competência legislativa privativa da União, o que exigiria a edição de lei complementar federal autorizativa para que Sigma pudesse discipliná-la.
versa sobre estocagem, de competência legislativa privativa da União, logo, não é permitido sequer que outro ente federativo seja autorizado a legislar sobre a matéria.