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Congresso Nacional contraria entendimento do STF sobre o marco temporal
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha declarado a inconstitucionalidade da tese jurídica do marco temporal por ampla maioria (9 votos contra 2), o Congresso Nacional, na noite de ontem (14), rejeitou os vetos do presidente Lula sobre o Projeto de Lei nº 2.903/2023, que objetiva incorporar o marco temporal ao ordenamento jurídico brasileiro, além de ameaçar outros direitos indígenas. Assim, os vetos rejeitados serão incluídos Lei nº 14.701/23. [...]
BRASIL. Ministério dos Povos Indígenas. Fundação Nacional dos Povos Indígenas. Congresso Nacional contraria entendimento do STF sobre o marco temporal. Publicado em: 16 dez. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2023/congresso-nacional-contraria-entendimento-do-stf-sobre-o-marco-temporal-direitos-originarios. Acesso em: 30 set. 2024.
Sobre a tese jurídica do marco temporal, é correto afirmar que ela
considera a violência praticada contra os povos indígenas, que resultou na expulsão de seus territórios, além de respeitar os direitos indígenas previstos na própria Constituição.
respeita o princípio constitucional de que os direitos dos povos indígenas sobre suas terras são imprescritíveis, ou seja, não podem ser cancelados ou revogados por qualquer lei.
condiciona a demarcação das terras tradicionais dos povos indígenas à sua efetiva ocupação na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
reafirma o Princípio do Indigenato, ou seja, a compreensão de que os direitos dos povos originários sobre suas terras antecedem a própria formação do Estado brasileiro.