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De acordo com o Art. 29 da Constituição Federal, os municípios têm autonomia para organizar sua estrutura administrativa, respeitando princípios constitucionais. Sobre a organização municipal, é correto afirmar que:
O mandato de vereador é de quatro anos, com possibilidade de uma reeleição.
O número de vereadores em cada município é determinado exclusivamente pelo tribunal de contas do estado.
A fiscalização financeira do município é exercida pelo tribunal de contas com auxílio do prefeito.
A criação de novos municípios depende de consulta prévia às populações diretamente interessadas.


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