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O sistema de controle interno de que trata o art. 74 da Constituição Federal tem como finalidade, exceto:
avaliar os resultados, quanto à eficácia, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades.
apoiar o controle externo na sua missão institucional.
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal e remetê-los ao Tribunal de Contas da União.
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.