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De acordo com o ordenamento jurídico do Estado de Mato Grosso, garantias, direitos e deveres individuais e coletivos são assegurados, em harmonia com o previsto pela Constituição Federal. Nesse sentido, entre as prerrogativas fixadas pelo legislador estadual consta o/a:
expedição da cédula de identidade individual gratuita para os reconhecidamente pobres
assistência jurídica integral e gratuita pela Defensoria Pública a todos os jurisdicionados
exercício do direito de reunião, só podendo o Estado intervir repressivamente para defender a segurança pessoal e a preservação do patrimônio público
gratuidade das ações de inconstitucionalidade, do “habeascorpus”, do mandado de segurança individual ou coletivo, do “habeas-data”, do mandado de injunção e da ação popular


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