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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dispõe sobre as normas gerais de finanças públicas, estabelecendo que algumas matérias devem ser previstas em Lei Complementar, de acordo com o art. 163, da Constituição. Das alternativas, assinale aquela que não corresponda a uma destas matérias que devem estar na Lei Complementar, de acordo com o citado artigo.
Dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
Emissão e resgate de títulos da dívida pública.
Fiscalização financeira da administração pública direta e indireta.
Operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Licitação Pública.