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Considere que o STF tenha julgado procedente certa ação declaratória de constitucionalidade. Sabendo disso, é possível afirmar que:
Essa ação pode ter sido proposta por um Governador de Estado.
Não há impedimento jurídico a que a mesma lei, objeto da ação, venha a ser tida como inconstitucional por outro tribunal.
Tratava-se de uma lei ou ato normativo federal.
Essa ação pode ter sido proposta por partido político com representação no Congresso Nacional.
Essa lei não pode mais ser revogada enquanto a Constituição estiver em vigor.