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Logo após o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº X e do decurso do prazo para a oposição de embargos de declaração, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa constatou que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual nº Y, sem ter levado em consideração, na fundamentação do acórdão, algumas alterações promovidas nesse diploma normativo no curso de sua vigência. Ao ver da Assembleia Legislativa, caso essas alterações fossem consideradas, o resultado do julgamento seria outro.
À luz da sistemática normativa vigente, é correto afirmar que
pode ser ajuizada ação rescisória.
é cabível a reclamação constitucional.
o acórdão se tornou imutável em razão do trânsito em julgado.
podem ser opostos embargos de declaração com efeitos infringentes.
o Estado Alfa não pode editar outro diploma normativo de teor idêntico ao da Lei estadual nº Y.