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Conforme a Constituição Federal, o Deputado ou o Senador perderão o mandato nos seguintes casos, EXCETO:
Deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.
Perder ou tiver suspensos os direitos políticos.
For decretado pela Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição.
Sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Apresentar proposta legislativa que seja declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.


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