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A ocorrência do ativismo judicial é um fenômeno aparentemente crescente no Brasil, no qual presenciamos uma atuação proativa de magistrados na interpretação das normas, exercendo seu papel para além da simples aplicação destas.
Com base nisso, é correto definir tal fenômeno como:
a conformação nacional, pelas Cortes Superiores, da jurisprudência nos casos de ordem sociopolítica.
o elevado número de demandas judiciais no Poder Judiciário, mormente nas causas envolvendo normas de direito público.
o dever direto do direcionamento de políticas públicas e decisões legislativas inerentes à função típica do Poder Judiciário.
a atuação do Poder Judiciário em funções originariamente reservadas ao Legislativo ou Executivo, sob o argumento de garantir direitos fundamentais ou corrigir omissões normativas.
a interferência ativa (ex officio) do Poder Judiciário nos demais poderes constituídos no que concerne ao exercício de suas funções típicas.


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