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De acordo com a Constituição, a nacionalidade brasileira pode ser atribuída aos nascidos no exterior:
dentre outros casos, se o pai ou a mãe for brasileiro(a), desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
se o pai ou a mãe for brasileiro(a), apenas se estiverem a serviço da República Federativa do Brasil.
somente se os pais forem brasileiros natos e a criança for registrada em território nacional.
se o pai ou a mãe for brasileiro(a) sempre serão considerados naturalizados.
se o pai ou a mãe forem estrangeiros, poderão requisitar ao Exército Brasileiro.