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Conforme dispõe a Constituição, a fiscalização do Município será exercida pela Câmara Municipal de Vereadores, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal. O controle externo será exercido pela Câmara com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Ainda nos termos da Constituição
os Tribunais de Contas dos Estados serão compostos por 7 conselheiros, dos quais 5 são indicados pela Assembleia Legislativa e 2 pelo Governador, alternadamente entre auditores e membros do Ministério Público de Contas.
é vedada aos Estados a criação de novos Tribunais de Contas dos Municípios para além dos já existentes em 1988.
compete ao Tribunal de Contas emitir parecer prévio sobre as contas de governo e de gestão do prefeito, o qual será submetido à Câmara Municipal, que somente poderá rejeitar sua conclusão pelo voto de dois terços dos vereadores.
os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados serão escolhidos entre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos de idade, de idoneidade moral e reputação ilibada e com notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
as contas dos Municípios ficarão durante noventa dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame a apreciação, cabendo-lhes a apresentação de questionamentos acerca da legitimidade das contas.


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