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Segundo Rossi (2020), é o princípio que conjuga o binômio produtividade e economia, vedando o desperdício e o uso inadequado nos recursos públicos, o qual foi inserido na Constituição Federal através da redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998. O trecho refere-se à:
Razoabilidade.
Moralidade.
Indisponibilidade.
Eficiência.